LCI: quanto rende, isenta de IR
Taxa de referência: 90% do CDI — cerca de 13,25% ao ano, isenta de IR.
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título emitido por bancos para financiar o setor imobiliário. Para o investidor pessoa física, ela tem um trunfo que muda a conta: é isenta de imposto de renda. Também é coberta pelo FGC até R$ 250 mil por instituição.
Por causa da isenção, uma LCI que paga 90% do CDI pode render mais, no líquido, que um CDB a 100% do CDI tributado — especialmente em prazos curtos, quando o IR do CDB chega a 22,5%. A comparação honesta é sempre líquido contra líquido, e é isso que as tabelas desta página fazem.
A contrapartida da LCI é a liquidez: ela costuma ter carência (90 dias no mínimo, por regra) e prazos de vencimento mais longos. Para dinheiro que pode ficar parado, a isenção compensa; para reserva de emergência, um CDB ou o Tesouro Selic com liquidez diária costumam fazer mais sentido.
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Perguntas frequentes
LCI paga imposto de renda?
Não. A LCI é isenta de IR para pessoa física — é a sua principal vantagem sobre o CDB.
LCI a 90% do CDI rende mais que CDB a 100%?
Em prazos curtos, frequentemente sim, por causa da isenção. As tabelas acima comparam líquido contra líquido.
Qual a diferença entre LCI e LCA?
São quase idênticas para o investidor (ambas isentas, ambas com FGC); muda só o lastro — imobiliário na LCI, agronegócio na LCA.
Conteúdo descritivo e educacional, calculado a partir de dados públicos oficiais. Não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultado futuro.